Foi publicado no DOE de 01/05/2020, o Decreto nº 64.958 que altera o artigo 66 do Anexo II do RICMS para conceder redução da base de cálculo do imposto para 12% nas saídas internas de mercadorias de cobre classificadas no Capítulo 74 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, exceto desperdícios e resíduos de cobre, inclusive a sucata de cobre, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 16/20, de 3 de abril de 2020, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Fonte: ABCOBRE