Um empresário da Praia do Canto, em Vitória, foi preso na Serra, na manhã desta terça-feira (10), durante a Operação Elétron, deflagrada pela Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor, de forma integrada com a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa e com o Instituto de Pesos e Medidas do Espírito Santo (Ipem).
O suspeito, que não teve o nome divulgado, é responsável por uma fábrica de fios e condutores e elétricos que apresentavam irregularidades capazes de causar o superaquecimento da rede de energia, curto circuitos e até mesmo incêndios, além de aumentarem significativamente o consumo de energia elétrica, gerando aumento da conta do consumidor.
Os documentos colhidos na investigação mostram que a empresa, localizada em Boa Vista II, vendeu o produto fora das normas de segurança para hospitais, igrejas, escolas, construtoras e diversas lojas de material de construção, que revenderam a mercadoria para um número incalculável de consumidores finais, acarretando não só prejuízo financeiro, mas verdadeiro risco à vida de inúmeros consumidores.
Os fios foram comercializados em diversos Estados, conforme explicou o delegado Eduardo Passamani, titular da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor.
No primeiro momento, identificamos esse empresário como responsável pela empresa e efetuamos a prisão como forma de retirá-lo da sociedade e interditamos a fábrica para que o dano pelo menos cesse de forma mais imediata, mas vamos continuar a investigação para saber se outras pessoas estavam envolvidas nessa fraude
Eduardo Passamani - Delegado
As investigações tiveram início após uma “avalanche” de denúncias sobre superaquecimento de fios e aumento de consumo injustificado de energia, inclusive após troca da fiação.
Esse empresário já havia sido preso, em flagrante, no ano de 2019, por produção irregular. A prisão daquela época ocorreu por uma fraude na fiação. Ele pagou fiança, arbitrada em R$ 100 mil, e foi liberado.
Como tornou a infringir a mesma norma, a Justiça determinou a quebra da fiança e expediu um mandado de prisão preventiva para que o suspeito responda preso. Logo, não cabe nova fiança. O suspeito está sendo investigado por crime contra relação de consumo, previsto no artigo 7 da Lei 8137/90 com pena de 2 a 5 anos, podendo incorrer em outros crimes com o avançar das investigações.