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Fios irregulares: veja como identificar risco de incêndio em casa

Operação que levou à interdição de fábrica de fios irregulares na Serra apontou que empresa vendeu o produto fora das normas de segurança para estabelecimentos diversos, inclusive construtoras
Polícia interditou fábrica de fios elétricos na Serra. Crédito: Polícia Civil

Laudo emitido pelo Instituto de Pesos e Medidas do Espírito Santo (Ipem), apontou que fios elétricos da marca Luzzano, produzidos na fábrica da Serra que foi interditada na terça-feira (11), estão fora dos padrões técnicos exigidos, sendo capazes de causar o superaquecimento da rede de energia, curto circuitos e até mesmo incêndios, além de deixarem a conta de energia mais cara.

Análises preliminares realizadas pela Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor, em conjunto com a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa, mostram que a empresa teria vendido o produto fora das normas de segurança para diversos estabelecimentos, inclusive construtoras. Ainda não se sabe onde o material foi utilizado, entretanto, o consumidor consegue identificar, nas documentações do imóvel, se consta esse tipo de fiação.

O presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Espírito Santo (Sinduscon-ES), Paulo Baraona, explicou que as informações constam em um memorial descritivo, que geralmente é entregue ao comprador ao final da obra. Esse mesmo material deve ser passado de um dono para outro quando ocorre a venda do imóvel.

"As informações sobre marca e fábrica dos materiais utilizados na obra podem ser encontradas nesse material. Via de regra, é claro, as construtoras vinculadas ao Sinduscon compram somente materiais certificados, mas ninguém está isento da possibilidade de erro"

Baraona explica que se eventualmente for identificado que o material é defeituoso, o consumidor tem o direito de ligar para a construtora para que tome as medidas cabíveis. E caberá à empresa o ônus de reparação, como, por exemplo, a troca da fiação.

“Se for preciso trocar, não é necessário quebrar parede, nem nada do tipo. A fiação corre por dentro de uma tubulação na parede. Isto quando é bem feito. Mas, quando é construído assim, o procedimento padrão é esse. E o ônus é dividido com a fábrica também, que é quem forneceu o produto.”

Como identificar:

– Onde encontro as informações?
Os dados constam em um memorial descritivo, que é uma documentação que tem como finalidade descrever o imóvel construído. Nele estão reunidos informações diversas, inclusive sobre os materiais utilizados na obra. Esse material geralmente é entregue ao comprador na entrega do imóvel.

– Vi que foram usados materiais fora das normas, o que devo fazer?
As amostras analisadas pelas autoridades técnicas apresentaram irregularidades. A empresa também já foi multada anteriormente pelo mesmo motivo. Não é possível afirmar, porém, que todos os fios já produzidos apresentam problemas. Ainda assim, diante dos indícios, se o consumidor identificou, no memorial descritivo, que os fios dessa marca foram utilizados, deve procurar a construtora e notificar a empresa para que possam comprovar a segurança do material.

– É preciso trocar o fio?
Se identificado um problema, o comprador pode pleitear, junto à construtora, a troca da fiação. Neste caso, todo o ônus recai sobre a construtora e a fábrica que forneceu o produto. A princípio, o requerimento deve ser feito administrativamente, mas, se houver dificuldade de solução, um advogado pode ser acionado.

Segundo relatório do Ipem, as amostras que foram recolhidas pela Polícia Civil e apresentadas para análise não estão de acordo com os requisitos da avaliação de conformidade aprovados pela Portaria Inmetro nº 640, de 2012. A legislação estabelece, entre outros pontos, normas sobre a tensão de cada tipo de fio. Os valores das resistências encontrados são superiores aos máximos permitidos.

“Vale salientar que essas irregularidades também conferem ao fabricante significativa vantagem econômica, visto que a matéria-prima é o produto mais caro do processo de produção de cabos flexíveis, e a resistência superior garante que temos menos matéria-prima nos cabos”, diz o laudo.

O diretor-geral do Ipem, Rogério Pinheiro, explicou que a empresa estava regular, isto é, não era uma fábrica clandestina. O problema era que, simplesmente, os fios não apresentavam as espessuras exigidas para cada tipo de instalação.

“Eram fios para instalações variadas. Para uma instalação de ar-condicionado, por exemplo, precisa-se de um fio de 10 mm, mas as especificações apresentadas eram outras. E quando não atende a essas espessuras exigidas, pode superaquecer, soltar fumaça, levar à queima de aparelhos, aumentar o consumo de energia. Pode até pegar fogo, dependendo da situação, mas isso depende muito das circunstâncias, se há madeira por perto, algum material inflamável.”

Fábrica de fios foi interditada pela PC. Crédito: Polícia Civil/Divulgação

Ele explicou que, na prática, a reprovação dos fios se deve à não utilização da quantidade exigida de cobre, que faz com que a fiação não suporte a carga de energia que recebe.

Os materiais foram recolhidos pela polícia, após interdição da fábrica, e levados para análise técnica. Pinheiro ressaltou, entretanto, que o órgão faz vistorias periódicas, e apontou que a fábrica já havia sido multada anteriormente por conta de problemas semelhantes.

“É um trabalho feito em conjunto com o Inmetro, que nos orienta sobre como proceder em certas situações. Nós temos um laboratório para análise e emitimos um parecer técnico. Essa loja já havia sido fiscalizada antes, identificamos falha no material, apreendemos e aplicamos a multa para que a empresa corrigisse. Mas quem indica se é uma falha humana ou se houve má-fé, é a polícia. O Ipem apenas faz a verificação técnica.”

Conforme explicou o advogado João Eugênio Modenesi Filho, trata-se de um vício oculto, cujo prazo prescricional só começa a correr uma vez que o consumidor toma ciência de que se trata de um defeito de fabricação.

"Não é possível afirmar, até então, que todos os fios já produzidos apresentam esse mesmo defeito. Mas, dados os indícios, se o comprador pegou o material descritivo do imóvel e descobriu que o fio utilizado é dessa marca, deve notificar de imediato as empresas, tanto fornecedora quanto construtora, para que façam a análise do produto e provem que é seguro"

Ele observa que, uma vez constatado o vício, deve ser pleiteado, a princípio, administrativamente, a substituição do material. Ele pontua ainda que tanto a fábrica quanto a construtora dividem a responsabilidade do ônus.

O ponto é reforçado, também, pela especialista em Direito do Consumidor, Luiza Simões, segundo a qual é dever das empresas garantir a segurança do consumidor, e reparar eventuais prejuízos.

“Se verificou que o imóvel tem materiais que podem causar danos, sem contar os gastos financeiros, pode sim buscar a construtora, a fábrica. A construtora tem que ser informada, notificada extrajudicialmente, para verificar se os fios eram irregulares, e a empresa tem o dever de ajustar isso em nome da segurança dos moradores.”

LOJAS ESTÃO SENDO NOTIFICADAS PARA INTERROMPER VENDAS

Documentos obtidos pelas autoridades durante a operação que levou à interdição da fábrica de fios elétricos irregulares na Serra, na terça-feira (10), mostram que, além das construtoras, a empresa vendeu o produto fora das normas de segurança para locais como hospitais, igrejas, escolas, e diversas lojas de material de construção, que revenderam a mercadoria para um grande número de consumidores finais.

Ainda não se tem dimensão do número de pessoas cuja vida pode ter sido colocada em risco, uma vez que o material foi comercializado em diversos Estados, inclusive no Espírito Santo. Nesta quarta-feira (11), entretanto, o delegado Eduardo Passamani, titular da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor, esclareceu que as lojas estão notificadas para que interrompam a comercialização do produto.

“Já identificamos algumas lojas de materiais de construção vendendo. Elas estão sendo notificadas para que interrompam a comercialização até que seja feita nova análise pelo Ipem. Posteriormente, entretanto, deve ser realizada uma vistoria geral, nas lojas como um todo.”