24 de maio de 2021
A ABCobre – Associação Brasileira do Cobre comunica que o Ministério do Meio Ambiente, por meio da Portaria nº 280, publicada em 30 de junho de 2020, instituiu o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR e o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos em todo o território nacional.
É importante destacar que o MTR é auto declaratório, emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR. Além disso, não envolve custos para sua utilização, sendo obrigatório em todo território nacional, para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 12.305/10.
Portanto, a obrigatoriedade de emissão do MTR se aplica também às operações que envolvam sucatas de cobre e suas ligas razão pela qual as associadas e seus clientes e fornecedores deverão estar atentos ao seu cumprimento.
Além disso, esclarecemos que nos Estados em que já se utiliza a ferramenta online MTR ou sistema com informações compatíveis com os requisitos do MTR (São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Minas Gerais e Rio Grande do Sul), os usuários deverão utilizar apenas o sistema estadual se os resíduos forem transportados somente dentro do Estado, cabendo ao órgão ambiental estadual providenciar a integração com o SINIR.
No entanto, se os resíduos forem transportados com destino, ou no estado que não tenha MTR próprio, será necessário fazer o cadastro no SINIR.
Sendo assim, informamos que o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, publicou a Resolução SIMA nº 27/2021, que institui o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – SIGOR, estabelece diretrizes para sua implementação e dá providências correlatas.
O SIGOR, conforme Resolução SIMA nº 27/2021, art. 1º, tem por objetivo:
I – Gerenciar os Manifestos de Transporte de Resíduos – MTR emitidos, adaptados às particularidades do Estado de São Paulo, visando atender todas as normas e legislação vigentes;
II – Monitorar a gestão dos resíduos desde sua geração até sua destinação final, incluindo o transporte e destinações intermediárias, evitando seu encaminhamento para locais inadequados;
III – Promover a integração dos Manifestos de Transporte de Resíduos – MTR com o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental – CADRI e Parecer Técnico de Importação de Resíduos de Interesse Ambiental;
IV – Auxiliar no gerenciamento das informações referentes aos fluxos de resíduos no Estado de São Paulo.
V – Promover o acompanhamento dos Planos de Gerenciamento de Resíduos – PGR;
VI – A emissão de relatórios para integrar o Sistema Declaratório e o Inventário Estadual de Resíduos;
VII – Disponibilizar as informações geradas no Sistema ao Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR nacional e ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR.
Por fim, destacamos que são usuários do MTR e do SIGOR, os geradores de resíduos sujeito a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, os transportadores de resíduos e os responsáveis pelas áreas de destinação de resíduos.
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