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Proprietários de ferros-velhos devem cadastrar materiais de cobre adquiridos em Juiz de Fora

Legislação municipal exige que donos dos estabelecimentos mantenham registro de origem de peças presentes em depósito.
Fios de cobre localizados durante fiscalização em ferro-velho em Juiz de Fora, foto de arquivo — Foto: Polícia Militar/Divulgação

A Prefeitura de Juiz de Fora disponibilizou um formulário para cadastro de materiais em cobre adquiridos por ferros-velhos da cidade. Desde junho de 2022, a legislação municipal exige que os proprietários desses estabelecimentos mantenham registro de origem de peças presentes em depósito.

De acordo com a Prefeitura, o objetivo é reduzir a incidência de furtos, em especial, de fios de cobre, que geram, além de prejuízos materiais, problemas significativos no fornecimento de serviços essenciais.

Formulário

Para preencher o formulário on-line é necessário ir até o site da Prefeitura. No caso do preenchimento manual, os donos de ferros-velhos podem ter acesso a partir do anexo disponível no decreto nº 15.269, que regulamenta a lei 14.391.

O decreto regulamenta que todos os estabelecimentos do gênero ficam obrigados a comprovarem a origem dos materiais recicláveis em cobre comprados. A norma exige a manutenção dos documentos em condições de serem solicitados para conferência pelos órgãos fiscalizadores.

A versão digital da ficha chega aos órgãos competentes imediatamente após o lançamento no sistema. Já a versão física deve ser arquivada pelos estabelecimentos, em escritório, de modo a serem facilmente apresentadas mediante a fiscalização.

Em ambas as modalidades, o documento deve constar nome, RG, CPF e endereço do fornecedor, além de descrição do material comprado, quantidade e data da compra. Com isso, os empresários do ramo e órgãos de fiscalização passam a ter maior garantia de legalidade de procedência de fios, peças e placas em cobre.

Lei

No caso de a lei não ser respeitada, há possibilidade de advertência, por escrito, da autoridade competente, em um primeiro momento. Se houver reincidência, o infrator terá que pagar multa de R$ 1.500,00.

Se, ainda assim, insistir no descumprimento, o estabelecimento será interditado por 30 dias. Após esse prazo, o proprietário que não se regularizar, terá o alvará de funcionamento cassado pela Prefeitura.