A Prefeitura de Juiz de Fora disponibilizou um formulário para cadastro de materiais em cobre adquiridos por ferros-velhos da cidade. Desde junho de 2022, a legislação municipal exige que os proprietários desses estabelecimentos mantenham registro de origem de peças presentes em depósito.
De acordo com a Prefeitura, o objetivo é reduzir a incidência de furtos, em especial, de fios de cobre, que geram, além de prejuízos materiais, problemas significativos no fornecimento de serviços essenciais.
Formulário
Para preencher o formulário on-line é necessário ir até o site da Prefeitura. No caso do preenchimento manual, os donos de ferros-velhos podem ter acesso a partir do anexo disponível no decreto nº 15.269, que regulamenta a lei 14.391.
O decreto regulamenta que todos os estabelecimentos do gênero ficam obrigados a comprovarem a origem dos materiais recicláveis em cobre comprados. A norma exige a manutenção dos documentos em condições de serem solicitados para conferência pelos órgãos fiscalizadores.
A versão digital da ficha chega aos órgãos competentes imediatamente após o lançamento no sistema. Já a versão física deve ser arquivada pelos estabelecimentos, em escritório, de modo a serem facilmente apresentadas mediante a fiscalização.
Em ambas as modalidades, o documento deve constar nome, RG, CPF e endereço do fornecedor, além de descrição do material comprado, quantidade e data da compra. Com isso, os empresários do ramo e órgãos de fiscalização passam a ter maior garantia de legalidade de procedência de fios, peças e placas em cobre.
Lei
No caso de a lei não ser respeitada, há possibilidade de advertência, por escrito, da autoridade competente, em um primeiro momento. Se houver reincidência, o infrator terá que pagar multa de R$ 1.500,00.
Se, ainda assim, insistir no descumprimento, o estabelecimento será interditado por 30 dias. Após esse prazo, o proprietário que não se regularizar, terá o alvará de funcionamento cassado pela Prefeitura.