Enquanto o Brasil não define um plano oficial de transição energética, diversas iniciativas para apoiar a mobilidade elétrica surgem no Congresso Nacional. Recentemente, foi proposto um novo projeto de lei que prevê a obrigatoriedade de pontos de carregamento para carros elétricos em estacionamentos privados de uso coletivo, estacionamentos públicos e vias públicas do país.
O Projeto de Lei n. 710/2023, de autoria do Deputado Fábio Macedo (PODE/MA) foi apresentado em 28/02/2023 e tem a seguinte ementa:
Estabelece a obrigatoriedade de pontos de recarga para veículos elétricos e híbridos, em estacionamentos privados de uso coletivo, e em estacionamentos e vias públicas.
Em seu trâmite inicial, o projeto de lei aguarda despacho do presidente da Câmara para poder ter prosseguimento.
Confira abaixo o texto na íntegra:
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece a obrigatoriedade de pontos de recarga para veículos elétricos e híbridos em estacionamentos privados de uso coletivo, e em estacionamentos e vias públicas.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, adotam-se as seguintes definições:
I – Veículo elétrico: veículo que emprega, de modo exclusivo, propulsão por meio de motor elétrico a partir de energia proveniente de fonte externa;
II – Veículo híbrido: veículo que utiliza, de modo combinado, propulsão por meio de motor à combustão e de motor elétrico a partir de energia proveniente de fonte externa.
Art. 2º Em estacionamentos privados de uso coletivo, os proprietários deverão disponibilizar estações de recarga para veículos elétricos e híbridos, em 5% (cinco por cento) das vagas, que ficarão reservadas para esses veículos.
Art. 3º Em estacionamentos públicos, os órgãos públicos responsáveis deverão disponibilizar estações de recarga para veículos elétricos e híbridos em 2% (dois por cento) das vagas, que ficarão reservadas para esses veículos.
Art. 4º Em vias públicas, as concessionárias de serviço de distribuição de energia elétrica deverão disponibilizar estações de recarga para veículos elétricos e híbridos, na forma do regulamento.
Art. 5º A utilização das estações de recarga poderá ser cobrada dos condutores de veículos elétricos e híbridos.
Art. 6º Os padrões técnicos para a instalação dos pontos de recarga para veículos elétricos e híbridos serão definidos em regulamento do Poder Executivo.
Art. 7º Esta lei entra em vigor após decorrido 1 (um) ano de sua publicação oficial
A justificativa do parlamentar é de que os veículos elétricos e híbridos são a principal estratégia para a descarbonização do setor de transportes. Ao mesmo tempo, reconhece os grandes desafios para a mobilidade elétrica no Brasil, com destaque para a carência de estações de recarga em estacionamentos públicos e privados.
O parlamentar destaca a necessidade da criação de um marco regulatório para a eletrificação e entende que uma presença mais forte da infraestrutura de recarga motivará mais pessoas a fazerem a transição para os elétricos.
"apoio para quem compra, política de incentivo industrial, investimentos constantes em pontos de recarga e adequação da infraestrutura de geração e transmissão energética"
E quanto aos estacionamentos privados e públicos, propõe a instalação de pontos de recarga por porcentagem das vagas, atendando para diferença na capacidade de investimento por parte do setor privado e do público.
Por fim, Fábio Macedo cita o estudo da consultoria McKinsey & Company, que estima que o Brasil deverá ter 11 milhões de automóveis elétricos movidos à bateria em 2040, representando 55% das vendas dos novos veículos, 20% do parque instalado e US$ 65 bilhões em receita anual.
Vale destacar que outros projetos para fomentar a transição energética seguem tramitando no Congresso, a exemplo do projeto que prevê instalação de pontos de recarga em postos de abastecimento nas rodovias federais.